A consulta prévia como expressão da função social da propriedade no licenciamento ambiental: efeitos decorrentes do julgamento da ACP nº 0856157-69.2021.8.10.0001 pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA
O presente artigo analisa a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) como mecanismo jurídico essencial à efetivação da função social da propriedade no contexto do licenciamento ambiental de empreendimentos que impactam territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais. A pesquisa tem como base os processos nº 0856157-69.2021.8.10.0001 e nº 0867168-27.2023.8.10.0001, em trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, envolvendo o Estado do Maranhão. Dentre os principais resultados obtidos, destaca-se a homologação de acordo judicial que vinculou o Estado à realização obrigatória da CPLI antes da concessão de licenças ambientais, com reconhecimento dos protocolos autônomos das comunidades tradicionais, atualização permanente do Cadastro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (CECT) e publicidade ativa das informações. Em 2024, foi proferida decisão judicial histórica suspendendo todas as licenças ambientais emitidas sem consulta prévia desde março de 2022, reafirmando o caráter vinculante da CPLI e da nova Portaria Conjunta SEDIHPOP-SEMA, que substitui os critérios anteriores da Portaria SEMA nº 76/2019. O estudo evidencia, assim, que a judicialização foi decisiva para reconfigurar normativamente a política de licenciamento ambiental no Maranhão, inserindo a consulta prévia como condição de validade dos atos administrativos ambientais. A pesquisa utilizou abordagem indutiva, método jurídico-descritivo e revisão documental, demonstrando que a efetivação da CPLI contribui para a proteção dos direitos difusos, para o fortalecimento da autodeterminação dos povos tradicionais e para a promoção da justiça socioambiental no Estado. Palavras-chave: Consulta prévia. Função social da propriedade. Comunidades tradicionais. Licenciamento ambiental. Direitos difusos. ABSTRACT: This article analyzes Free, Prior, and Informed Consultation (FPIC) as a legal mechanism essential to fulfilling the social function of property in the context of environmental licensing for projects that impact territories traditionally occupied by Indigenous Peoples and Traditional Communities (PCTs). The research is based on cases No. 0856157-69.2021.8.10.0001 and No. 0867168-27.2023.8.10.0001, processed before the Court for Diffuse and Collective Interests of São Luís/MA. Among the main results achieved, the study highlights the judicially homologated agreement binding the State of Maranhão to conduct FPIC before granting environmental licenses, the official recognition of autonomous consultation protocols established by traditional communities, and the permanent update and public accessibility of the State Register of Traditional Peoples and Communities (CECT). In 2024, a landmark judicial decision suspended all environmental licenses issued without FPIC since March 2022, reinforcing the binding nature of the new Joint Ordinance SEDIHPOP-SEMA, which now overrides the outdated provisions of Ordinance SEMA No. 76/2019. The study demonstrates that judicial intervention was crucial to normatively reconfigure the environmental licensing policy in Maranhão, making FPIC a mandatory condition for the validity of administrative acts. Using an inductive approach, legal-descriptive method, and documentary review, the research confirms that the implementation of FPIC strengthens the protection of diffuse rights, promotes the self-determination of traditional peoples, and advances socio-environmental justice in the state. Keywords: Prior consultation. Social function of property. Traditional communities. Environmental licensing. Diffuse rights.
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