- Research Article
- 10.61411/rsc202483817
Perspectivas e limites da flexibilização do ônus da prova nos processos estruturais
- Oct 29, 2024
- Revista Sociedade Científica
- Thaís Lunardon Toledo + 1 more +1
O processo estrutural vem ganhando destaque no âmbito jurídico, seja nos próprios Tribunais como no diálogo acadêmico. A sua implementação compreende uma resposta à carência de um modelo procedimental que extrapole a fórmula do processo comum do clássico vencedor-vencido e que direcione a um efetivo resultado para problemas complexos e com múltiplos reflexos e partícipes, que demandam não só uma declaração do direito, mas uma real reestruturação, a qual usualmente perpassa pelas políticas públicas. A reestruturação objetivada pelo processo estrutural apresenta significativas diferenças frente ao processo comum, pois de fato não interessa a esse tipo de demanda apenas uma condenação da parte vencida, mas sim uma real solução de problemas que precisa ser executável na prática. A controvérsia analisada neste trabalho decorre do aprofundamento do estudo dessas distinções procedimentais, mas em especial quanto à instrução probatória e o regime de ônus da prova. Tal análise é importante porque as provas e a distribuição de seu ônus impactam diretamente na possibilidade de se chegar à uma solução de reestruturação viável. O objetivo, portanto, é entender quais as perspectivas e os limites da flexibilização do ônus da prova no processo estrutural. A partir da análise das características do processo estrutural e do estudo do regime do ônus da prova, é possível sugerir que não se mostra possível, pelas particularidades desse tipo de processo, que se defina previamente critérios generalistas para o regime do ônus probatório no processo estrutural, sendo imprescindível a análise casuística de cada litígio.
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