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Soberania Digital em Disputa

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Este artigo propõe debater o conceito de soberania digital, de forma a introduzir o tema e embasar discussões acerca de políticas relacionadas. A abordagem dá ênfase à emergência da soberania digital como resposta à concentração de poder nas mãos de poucos Estados e de atores não-estatais (as empresas conhecidas como Big Techs) e a percepção da necessidade de reafirmar a capacidade do Estado no ciberespaço, sobretudo após as Revelações de Snowden em 2013 (Polatin-Reuben; Wright, 2014). Mostra-se, contudo, que persiste a ausência de consenso na definição do conceito de Soberania Digital, levando Estados e entidades a empregarem o termo de forma discursiva, com diferentes formas de operacionalização (Fratini et al, 2024). Apresenta-se, também, a “soberania funcional” das Big Techs (Gu, 2023), que, ao controlarem software, hardware e conectividade, exercem um poder que pode desafiar a soberania tradicional, criando uma profunda situação de assimetria (Mayer; Lu, 2025). Em contrapartida, os Estados utilizam-se de quatro principais formas de exercício da soberania digital: investimento em infraestrutura digital autônoma (como cabos submarinos e sistemas de pagamento estatais), regulação e controle normativo (como leis de Localização de Dados), tecnorregulação (“tech by design”, usando o código como regulador, a exemplo do PIX ou India Stack) e ações repressivas, como bloqueios e vigilância (Lukings e Lashkari, 2023). O desafio final do cenário de disputa é, portanto, equilibrar a busca por autonomia tecnológica, a promoção da inovação e a salvaguarda de direitos para que a soberania digital se consolide como um instrumento de proteção aos cidadãos e de garantia das capacidades estatais.

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