Procura-se, neste texto, caracterizar o discurso jurídico do período do Estado Novo (1930-1975). O discurso jurídico contemporâneo tem um estatuto sociológico complexo. Seus produtores principais – no sentido de que desfrutam de um efeito multiplicativo mais amplo, de um potencial mais elevado de criar um habitus mental dos juristas – são os juristas universitários. Tomando sua inspiração em movimentos político-ideológicos pós-demoliberais, o “Estado Novo” foi pensado e estruturado por um jurista, Oliveira Salazar, rodeado de co-religionários que eram, eles também, oriundos do mesmo círculo profissional. Motivo pelo qual não é estranho que os tópicos centrais da teoria do regime sejam ideias que se vinham desenvolvendo no discurso jurídico desde o fim do século XIX: a denúncia do mito do indivíduo, o destaque do caráter naturalmente solidário das relações sociais, os conseqüentes limites dos direitos políticos (mas também dos civis), o inevitável papel dirigente do Estado, a dissolução deste no parlamentarismo, o caráter ficcional da representação eleitoral, o reconhecimento de corpúsculos sociais naturais (instituições como a família, a propriedade, a empresa).
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