EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA E OS DESAFIOS NACIONAIS
O presente artigo analisa a equidade de gênero como expressão dos direitos fundamentais no contexto do Estado Democrático de Direito, à luz da proteção internacional da pessoa humana e dos compromissos assumidos pelo Brasil no sistema global e regional de direitos humanos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, examinando declarações, tratados e convenções internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948), os Pactos Internacionais de 1966, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979) e a Convenção de Belém do Pará (1994), bem como documentos da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.º 5. No plano interno, são analisadas a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a legislação infraconstitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre igualdade, representatividade e proteção contra a violência de gênero. Busca-se compreender os limites e as possibilidades de efetivação da equidade de gênero como direito fundamental, articulando dimensões jurídicas, políticas e culturais que influenciam sua concretização. Conclui-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro incorpore amplamente os princípios internacionais de igualdade, a efetividade desses direitos depende da consolidação de políticas públicas, da superação de barreiras estruturais e do fortalecimento democrático como condição indispensável para a plena emancipação das mulheres.
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